1 - DEFINIÇÃO
Miss Cabo-Verdiana - PORTUGAL 2020 ONLINE é um Concurso de Beleza que visa eleger, uma candidata que represente a Mulher Cabo-verdiana em Portugal.
Este evento integra exclusivamente as candidatas de origem Cabo-Verdiana com residência em Portugal.
O evento acontece anualmente num local pré-determinado pela Comissão Organizadora do Miss CV-PT e este ano realiza-se exclusivamente online.
2 - OBJETIVO
1.1 – O Concurso será organizado ao abrigo do presente Regulamento, tendo como principais objectivos:
- A eleição da Miss Cabo-Verdiana - Portugal 2020, 1ª Dama de Honor, 2ª Dama de Honor, Miss Simpatia, Miss Fotogenia e Miss Popularidade;
- O empoderamento da mulher Cabo-Verdiana para uma participação mais ativa na sociedade.
- Promoção da Igualdade e Equidade de Género
3 - CONCURSO
3.1 – O concurso final será realizado no dia 26 de Setembro de 2020 e será constituído pelas seguintes fases:
Fase 1 – Inscrições online;
Fase 2 – Formações e Workshops
Fase 2 – Gala final (Com a apresentação de projeto)
3.2 – A Fase 1: As Fichas de Inscrição para o Concurso de Miss Cabo-Verdiana - Portugal 2020, estarão disponíveis a partir do dia 10 até ao dia 25 de Agosto de 2020, no site oficial misscaboverdianaportugal.com
3.3 – A Fase 2: As candidatas deverão participar nos workshops e formações propostas pela Comissão Organizadora e o seu aproveitamento irá definir a sua participação na gala final. O público irá eleger uma candidata a participar na gala final.
3.4 – A Fase 3: A Gala final irá decorrer online com transmissão em direto onde as candidatas são avaliadas de acordo com os critérios da alínea 8.1 deste regulamento e pela apresentação do seu projeto final.
3.5 – A Organização do Concurso é de responsabilidade da Comissão Organizadora.
3.6 – A Eleição e a decisão da Coroação é da responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso.
3.7 – A Avaliação é fixada em concordância com o número de candidatas do concurso.
3.8 – O mandato das eleitas abrange o período desde o dia da coroação até ao próximo concurso.
3.9 - A participação do concurso requer o pagamento de um valor de 25€ por candidata.
4 - A COMISSÃO
4.1 – Caberá a Comissão Organizadora do Concurso zelar pelo cumprimento das normas constantes no presente regulamento e a resolução de casos omissos a este regulamento;
4.2 – Os jurados são compostos por personalidades de reconhecida competência no sector.
5 - PRODUÇÃO
5.1 – A Maquilhagem e Cabelo são da responsabilidade das candidatas.
5.2 – A equipa digital para acompanhamento do concurso, será de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso;
6 - CANDIDATAS E REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
6.1 – Só poderão participar as Candidatas que preencherem as seguintes condições:
- Residir em Portugal;
- Ser de origem cabo-verdiana (nata ou filha de pais cabo-verdianos);
- Ter, no mínimo, 18 anos de idade e, no máximo, 26 anos de idade, ambas as idades limite completadas até 31-Dez-2020;
- Ter disponibilidade para representar a Comissão quando solicitada;
- Não ter compromisso de exclusividade com agências ou empresas que, de alguma forma, venham a prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações a que estará sujeita, caso seja eleita, para qualquer uma das representatividades objecto deste concurso;
- Todas as candidatas inscritas deverão participar nas formações e workshops preparatórios para o Concurso, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, sob pena de desclassificação;
7 - INSCRIÇÃO
7.1 – As interessadas em participar do concurso deverão preencher a Ficha de Inscrição, que estará à disposição no site oficial do concurso.
7.2 – O prazo de inscrição é fixado pela Comissão Organizadora do Concurso.
7.3 - Ao submeter a inscrição as candidatas aceitam as Condições de Participação bem como as do presente Regulamento.
8 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 – A avaliação será efectuada pelos Júris do Concurso, que utilizarão a escala a definir pela Comissão Organizadora, conforme os itens abaixo:
- Beleza;
- Simpatia;
- Desenvoltura;
- Comunicação e postura;
- Cultura Geral;
- Projeto
Em caso de empate entre duas Candidatas, é o Voto do Presidente do Júri que determina a classificação.
9 - PREMIAÇÃO
9.1– Serão premiadas a Miss Cabo-Verdiana - PORTUGAL 2019, a 1ª Dama, a 2ª Dama.
9.2– Os Prémios para as 3 premiadas, será comunicado pela Comissão Organizadora do Concurso.
10 - DEMAIS DISPOSIÇÕES
10.1 – A partir da divulgação oficial do resultado do concurso, as eleitas comprometem- se:
- A comparecer as entrevistas nos meios de comunicação e ficarem à disposição da Comissão Organizadora para eventos, confraternizações e demais actividades que a representatividade impõe, portando-se, sempre, de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste Regulamento, sob pena da perda do título;
- A usar os Trajes, Calçados e Acessórios determinados pela Comissão Organizadora do Concurso, sempre que comparecerem a actos de divulgação e representação da Comissão Organizadora do Concurso;
- Por em pratica o projeto a que se propôs realizar;
- A realizar a divulgação do trabalho desenvolvido pela Comissão Organizadora do Concurso.
10.2 – Com a entrega da Ficha de Inscrição, a Candidata assinará um termo de compromisso, declarando conhecer e concordar com as condições e Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da sua inscrição e se for eleita, a perda da representatividade.
10.3 – Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.