Regulamento

1 - DEFINIÇÃO

Miss Cabo-Verdiana - PORTUGAL é um Concurso de Beleza que visa eleger, uma candidata que represente a beleza da Mulher Cabo-verdiana em Portugal.

Este evento integra exclusivamente as candidatas de origem Cabo-Verdiana com residência em Portugal.

O evento acontece anualmente num local pré-determinado, pela Comissão Organizadora do Miss CV-PT.

2 - OBJETIVO 

1.1 – O Concurso será organizado ao abrigo do presente Regulamento, tendo como principais objectivos: 

  • A eleição da Miss Cabo-Verdiana - Portugal 2024, 1ª Dama de Honor, 2ª Dama de Honor, Miss Simpatia, Miss Fotogenia e Miss Popularidade;
  • O empoderamento da mulher Cabo-Verdiana bem como a equidade de género, para uma participação mais ativa na sociedade através do fornecimento de ferramentas necessárias para o desenvolvimento pessoal das candidatas;  
  • Democratizar o acesso ao mundo da moda, combatendo as barreiras sociais e económicas, criando espaço para fomentar a igualdade de oportunidades. 

3 - CONCURSO 

3.1 – O concurso será realizado no dia 14 de Setembro de 2024 e será constituído por quatro fases, a saber:

  • Fase 1 – Inscrições;
  • Fase 2 – Casting presencial
  • Fase 3 - Ensaios, Workshops, visitas lúdicas e culturais;
  • Fase 4 – Gala final.

3.2 – A Fase 1: As Fichas de Inscrição das Candidatas para o Concurso de Miss Cabo-Verdiana - Portugal 2024, estarão disponíveis a partir do dia 12 (doze) de Maio até ao dia 02 (dois) de Junho de 2024, no site oficial  misscaboverdianaportugal.com

3.3 – A Fase 2: O casting presencial baseia-se na apresentação oral das candidatas, desfile com roupa casual e biquini.

3.4 – A Fase 3: As candidatas participarão de uma preparação intensiva para a gala final onde incluirá workshops de capacitação, jantar de apresentação oficial das candidatas e visitas lúdicas e culturais.

3.5 - A Fase 4: A gala será realizada mediante um júri selecionado pela Comissão Organizadora que irão eleger as candidatas.

3.6 – A Organização do Concurso é de responsabilidade da Comissão Organizadora.

3.7 – A Eleição e a decisão da Coroação é da responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso.

3.8 – A Avaliação é fixada em concordância com o número de candidatas do concurso.

3.9 – O mandato das eleitas abrange o período desde o dia da coroação até ao próximo concurso a realizar no ano seguinte.

3.10 - A participação do concurso requer o pagamento de um valor de 50€ por candidata, para cobrir os custos administrativos.

4 - A COMISSÃO

4.1 – Caberá a Comissão Organizadora do Concurso zelar pelo cumprimento das normas constantes no presente regulamento e a resolução de casos omissos a este regulamento;

4.2 – Os jurados são compostos por personalidades de reconhecida competência no sector.

5 - PRODUÇÃO 

5.1 – A Maquilhagem e Cabelos são de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso;

5.2 – A equipa digital para acompanhamento do concurso, será de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso;

5.3 – As candidatas desfilarão usando 4 Trajes:

  • Traje casual
  • Traje Tradicional;
  • Traje de fato de banho;
  • Traje de gala; 

6 - CANDIDATAS E REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
6.1 – Só poderão participar as Candidatas que preencherem as seguintes condições:

  • Residir em Portugal;
  • Ser de origem cabo-verdiana (nata ou filha de pais cabo-verdianos);
    Ter, no mínimo, 18 anos de idade e, no máximo, 28 anos de idade, ambas as idades limite completadas até 31-Dez-2024;
  • Altura mínima de 1,68m;
  • Solteira, não ter filhos e não estar grávida;
  • Ter disponibilidade para representar a organização quando solicitada;
  • Não ter antecedentes criminais;
  • Participar em todas as actividades requeridas pela organização, incluindo visitas oficiais, passeios, ensaios e desfiles, entre outras, durante os dias de preparação do concurso;
  • Autorizar o uso de fotografias, imagens, vídeos e nome em toda a comunicação, publicidade e para outros fins relacionados com patrocinadores, bem como no website do concurso e outros relacionados com este concurso.
  • Não ter compromisso de exclusividade com agências ou empresas que, de alguma forma, venham a prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações a que estará sujeita, caso seja eleita, para qualquer uma das representatividades objecto deste Concurso;
  • Não estar a participar ou estar em período de mandato ou reinado em outro concurso de beleza;

6.2 – Todas as candidatas inscritas deverão participar dos ensaios preparatórios para o Concurso, (Passarelle, Aulas teóricas, Visitas, Entrevistas, Sessão fotográfica, etc.), a critério da Comissão Organizadora do Concurso, sob pena de desclassificação;
6.3 – O ensaio Fotográfico é agendado pela Organização do Concurso e comunicado as datas e locais de realização;
6.4 – Todas as candidatas autorizam, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação do evento.

7 - INSCRIÇÃO
7.1 – As interessadas em participar do concurso deverão preencher a Ficha de Inscrição, que estará à disposição no site oficial do concurso
7.2 – A candidata deverá entregar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:

Fotocópia do bilhete de identidade;

7.3 – O material exigido para a inscrição, conforme indicado no item 7.2, não será devolvido à candidata, passando a fazer parte do acervo da Comissão Organizadora do Concurso.

7.4 – O prazo de inscrição é fixado pela Comissão Organizadora do Concurso.

8 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 – A avaliação será efectuada pelos Júris do Concurso,  que utilizarão a escala a definir pela Comissão Organizadora, conforme os itens abaixo:

  • Beleza;
  • Simpatia;
  • Desenvoltura – postura;
  • Passerelle;
  • Comunicação
  • Cultura Geral

Em caso de empate entre duas Candidatas, é o Voto do Presidente do Júri que determina a classificação.

9 - PREMIAÇÃO 

9.1– Serão premiadas a Miss Cabo-Verdiana - PORTUGAL 2023, a 1ª Dama e a 2ª Dama.

9.2– Os Prémios para as 3 premiadas, será comunicado pela Comissão Organizadora do Concurso.

10 - DEMAIS DISPOSIÇÕES 

10.1 – A partir da divulgação oficial do resultado do concurso, as eleitas comprometem-se:

  • A comparecer as entrevistas nos meios de comunicação e ficarem à disposição da Comissão Organizadora para eventos, confraternizações e demais actividades que a representatividade impõe, comportando-se, sempre, de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste Regulamento, sob pena da perda do título;
  • A usar os Trajes, Calçados e Acessórios definidos pela Comissão Organizadora do Concurso, sempre que comparecerem a actos de divulgação e representação da Comissão Organizadora do Concurso;
  • A realizar a divulgação do trabalho desenvolvido pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.2 – Com a entrega da Ficha de Inscrição, a Candidata assinará um termo de compromisso, declarando conhecer e concordar com as condições e  Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da sua inscrição e se for eleita, a perda da representatividade.

10.3 – Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.