Regulamento
1 - DEFINIÇÃO
Miss Cabo-Verdiana - PORTUGAL é um Concurso de Beleza que visa eleger, uma candidata que represente a beleza da Mulher Cabo-verdiana em Portugal.
Este evento integra exclusivamente as candidatas de origem Cabo-Verdiana com residência em Portugal.
O evento acontece anualmente num local pré-determinado, pela Comissão Organizadora do Miss CV-PT.
2 - OBJETIVO
1.1 – O Concurso será organizado ao abrigo do presente Regulamento, tendo como principais objectivos:
- A eleição da Miss Cabo-Verdiana - Portugal 2024, 1ª Dama de Honor, 2ª Dama de Honor, Miss Simpatia, Miss Fotogenia e Miss Popularidade;
- O empoderamento da mulher Cabo-Verdiana bem como a equidade de género, para uma participação mais ativa na sociedade através do fornecimento de ferramentas necessárias para o desenvolvimento pessoal das candidatas;
- Democratizar o acesso ao mundo da moda, combatendo as barreiras sociais e económicas, criando espaço para fomentar a igualdade de oportunidades.
3 - CONCURSO
3.1 – O concurso será realizado no dia 14 de Setembro de 2024 e será constituído por quatro fases, a saber:
- Fase 1 – Inscrições;
- Fase 2 – Casting presencial
- Fase 3 - Ensaios, Workshops, visitas lúdicas e culturais;
- Fase 4 – Gala final.
3.2 – A Fase 1: As Fichas de Inscrição das Candidatas para o Concurso de Miss Cabo-Verdiana - Portugal 2024, estarão disponíveis a partir do dia 12 (doze) de Maio até ao dia 02 (dois) de Junho de 2024, no site oficial misscaboverdianaportugal.com
3.3 – A Fase 2: O casting presencial baseia-se na apresentação oral das candidatas, desfile com roupa casual e biquini.
3.4 – A Fase 3: As candidatas participarão de uma preparação intensiva para a gala final onde incluirá workshops de capacitação, jantar de apresentação oficial das candidatas e visitas lúdicas e culturais.
3.5 - A Fase 4: A gala será realizada mediante um júri selecionado pela Comissão Organizadora que irão eleger as candidatas.
3.6 – A Organização do Concurso é de responsabilidade da Comissão Organizadora.
3.7 – A Eleição e a decisão da Coroação é da responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso.
3.8 – A Avaliação é fixada em concordância com o número de candidatas do concurso.
3.9 – O mandato das eleitas abrange o período desde o dia da coroação até ao próximo concurso a realizar no ano seguinte.
3.10 - A participação do concurso requer o pagamento de um valor de 50€ por candidata, para cobrir os custos administrativos.
4 - A COMISSÃO
4.1 – Caberá a Comissão Organizadora do Concurso zelar pelo cumprimento das normas constantes no presente regulamento e a resolução de casos omissos a este regulamento;
4.2 – Os jurados são compostos por personalidades de reconhecida competência no sector.
5 - PRODUÇÃO
5.1 – A Maquilhagem e Cabelos são de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso;
5.2 – A equipa digital para acompanhamento do concurso, será de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso;
5.3 – As candidatas desfilarão usando 4 Trajes:
- Traje casual
- Traje Tradicional;
- Traje de fato de banho;
- Traje de gala;
6 - CANDIDATAS E REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
6.1 – Só poderão participar as Candidatas que preencherem as seguintes condições:
- Residir em Portugal;
- Ser de origem cabo-verdiana (nata ou filha de pais cabo-verdianos);
Ter, no mínimo, 18 anos de idade e, no máximo, 28 anos de idade, ambas as idades limite completadas até 31-Dez-2024; - Altura mínima de 1,68m;
- Solteira, não ter filhos e não estar grávida;
- Ter disponibilidade para representar a organização quando solicitada;
- Não ter antecedentes criminais;
- Participar em todas as actividades requeridas pela organização, incluindo visitas oficiais, passeios, ensaios e desfiles, entre outras, durante os dias de preparação do concurso;
- Autorizar o uso de fotografias, imagens, vídeos e nome em toda a comunicação, publicidade e para outros fins relacionados com patrocinadores, bem como no website do concurso e outros relacionados com este concurso.
- Não ter compromisso de exclusividade com agências ou empresas que, de alguma forma, venham a prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações a que estará sujeita, caso seja eleita, para qualquer uma das representatividades objecto deste Concurso;
- Não estar a participar ou estar em período de mandato ou reinado em outro concurso de beleza;
6.2 – Todas as candidatas inscritas deverão participar dos ensaios preparatórios para o Concurso, (Passarelle, Aulas teóricas, Visitas, Entrevistas, Sessão fotográfica, etc.), a critério da Comissão Organizadora do Concurso, sob pena de desclassificação;
6.3 – O ensaio Fotográfico é agendado pela Organização do Concurso e comunicado as datas e locais de realização;
6.4 – Todas as candidatas autorizam, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação do evento.
7 - INSCRIÇÃO
7.1 – As interessadas em participar do concurso deverão preencher a Ficha de Inscrição, que estará à disposição no site oficial do concurso
7.2 – A candidata deverá entregar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:
Fotocópia do bilhete de identidade;
7.3 – O material exigido para a inscrição, conforme indicado no item 7.2, não será devolvido à candidata, passando a fazer parte do acervo da Comissão Organizadora do Concurso.
7.4 – O prazo de inscrição é fixado pela Comissão Organizadora do Concurso.
8 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 – A avaliação será efectuada pelos Júris do Concurso, que utilizarão a escala a definir pela Comissão Organizadora, conforme os itens abaixo:
- Beleza;
- Simpatia;
- Desenvoltura – postura;
- Passerelle;
- Comunicação
- Cultura Geral
Em caso de empate entre duas Candidatas, é o Voto do Presidente do Júri que determina a classificação.
9 - PREMIAÇÃO
9.1– Serão premiadas a Miss Cabo-Verdiana - PORTUGAL 2023, a 1ª Dama e a 2ª Dama.
9.2– Os Prémios para as 3 premiadas, será comunicado pela Comissão Organizadora do Concurso.
10 - DEMAIS DISPOSIÇÕES
10.1 – A partir da divulgação oficial do resultado do concurso, as eleitas comprometem-se:
- A comparecer as entrevistas nos meios de comunicação e ficarem à disposição da Comissão Organizadora para eventos, confraternizações e demais actividades que a representatividade impõe, comportando-se, sempre, de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste Regulamento, sob pena da perda do título;
- A usar os Trajes, Calçados e Acessórios definidos pela Comissão Organizadora do Concurso, sempre que comparecerem a actos de divulgação e representação da Comissão Organizadora do Concurso;
- A realizar a divulgação do trabalho desenvolvido pela Comissão Organizadora do Concurso.
10.2 – Com a entrega da Ficha de Inscrição, a Candidata assinará um termo de compromisso, declarando conhecer e concordar com as condições e Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da sua inscrição e se for eleita, a perda da representatividade.
10.3 – Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.